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Alvaro Valle
Alvaro Bastos Valle

Patrono
MAIORIDADE PENAL NO MUNDO
   
A redução da maioridade penal dos jovens no mundo não foi fruto de um consenso científico para definir a idade ideal. Diferentes culturas adotam diferentes idades mínimas a partir das quais o indivíduo deve responder por seus atos perante a justiça. A própria Organização das Nações Unidas (ONU) não possui uma indicação exata de idade, mas oferece diretrizes que devem nortear políticas nacionais. Segundo levantamento da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) com 54 países, a maioridade penal oscila entre os 12 e 21 anos.

Para o Comitê dos Direitos das Crianças, da ONU, a maioridade deveria ocorrer apenas após os 18 anos.

Alguns países como Alemanha, Portugal e Escócia adotam uma faixa intermediária pós-maioridade, geralmente entre os 18 e 21 anos, em que pode haver atenuação das penas e possibilidade de julgamento pela justiça juvenil ou comum, dependendo do crime. Há ainda outras exceções, como no caso da Irlanda, que determina uma idade mínima a partir da qual é permitida a privação de liberdade, ou seja, a internação. Outros países permitem a redução da maioridade penal para determinados crimes.

A Groenlândia lidera a lista dos países com penalidade mais severas, atingindo crianças de 6 anos a 7 anos. E na Província de Nordgrønland na cidade de Qaanaaqao norte do país, a pena é mais severa, aos 6 anos. Nos Estados Unidos, outro país com o menor limite para um jovem ser julgado, na maioria dos estados adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Na China, adolescentes entre 14 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial juvenil, e suas penas podem chegar à prisão perpétua no caso de crimes particularmente bárbaros (chamados no Brasil de "crimes hediondos"). E no Oriente Médio, o Irã fixa a penalidade em 9 anos para garotas e 15 anos para rapazes, enquanto que na Turquia um jovem pode ser julgado após os 11 anos.

No Brasil, os inúmeros casos de violência praticados por adolescentes com menos de 18 anos, como sequestros-relâmpago, estupros e homicídios, tem dominado a mídia, mas, na opinião de estudiosos do assunto, ainda é um tema conduzido com tentativa e erro. Na Câmara dos Deputados deve ser acelerado o trâmite da proposta do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, de ampliar de três para até oito anos o prazo para internação de menores infratores. O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, anunciou a criação, em 60 dias, de uma comissão especial para analisar a proposta e outras 12 que tratam do mesmo tema. A mudança abrange o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje prevê como punição máxima para menores de 18 anos a internação por três anos. Pela proposta, ao completar 18 anos, os internos seriam direcionados para um novo tipo de internato, onde ficariam até 21 anos, quando seriam encaminhados a uma penitenciária comum.

Mas este limite já foi diferente. O Código Penal Brasileiro de 1830 fixava idade de responsabilidade penal objetiva aos 14 anos e facultava ao juiz a possibilidade de, caso ele entendesse que a criança sabia distinguir o bem do mal - mandá-la para a cadeia a partir dos 7 anos. Portanto, o Brasil adotava critério biopsicológico entre 7 e 14 anos para afirmar que a partir dos 14, a criança podereia ser tratada como adulto. Tal modificação na legislação penal foi realizada para permitir que D. Pedro II, fosse considerado adulto aos 14 anos, emancipado para poder governar.

Para a psiquiatra forense Kátia Mecler, vice coordenadora do Departamento de Ética e Psiquiatria Legal da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), um jovem de 16 anos tem maturidade para escolher entre cometer ou não um crime e a redução da maioridade penal é uma tendência, principalmente, em países desenvolvidos que, geralmente, baseiam-se apenas no elemento cognitivo, ou seja, na capacidade do jovem de compreender se um ato é ilícito.

A psiquiatra explicou que no Brasil também é considerado o elemento volitivo - a capacidade do jovem de decidir se irá praticar ato que compreende ser ilícito. E ela explica: "Diante dos avanços tecnológicos e sociais que favorecem a globalização e estimulam o desenvolvimento precoce, o jovem dos dias de hoje é muito diferente do adolescente de 1940, quando o Código Penal estabeleceu a maioridade penal a partir dos 18 anos. Esse limite poderia ser diminuído para 16 anos, idade em que o jovem já é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não".

E a psiquiatra prossegue: "Quando esse limite foi definido, há 70 anos, vivíamos uma época muito diferente. Hoje, o mundo é absolutamente permeado pela comunicação, por tecnologias avançadas, por estímulos intensos desde cedo e a gente percebe claramente que o desenvolvimento acelera também, ainda que a maturidade seja um processo longo, que pode durar uma vida inteira".



   
 
 
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